Lei Geral de Proteção de Dados e Marketing Digital: o que muda?

A Lei Geral de Proteção de Dados aumenta a responsabilidade das empresas sobre os dados dos usuários. Entenda o que muda no marketing digital

Assim como aconteceu na Europa, em breve o Brasil terá a sua Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impactará diretamente quem trabalha com marketing digital. Além de regulamentações que hoje não existem, a LGPD aumentará a responsabilidade das empresas sobre os dados dos usuários.

Apesar de ter sido aprovada em 2018, a Lei nº 13.709 ainda aguarda sanção presidencial. Como isso pode acontecer a qualquer momento, as empresas e os profissionais de marketing digital já precisam estar adaptados a ela.

Mas, o que realmente muda e como passar por essa transformação? Confira melhor neste artigo!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para legislar sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados. Neste caso, são os dados manipulados por empresas de indivíduos que residam no Brasil e tenham autorizado previamente esse tratamento.

A inspiração vem da Europa, onde há poucos anos aprovou-se a General Data Protection Regulation (GDPR). Apesar de a lei brasileira já ter sido aprovada, as punições para quem descumprir algum artigo seu somente entrarão em vigor a partir de agosto de 2021.

A lei determina nove princípios que devem ser seguidos pelas empresas – sejam públicas ou privadas – ao tratar dados de usuários. A ideia é que isso aumente a transparência do uso de dados pessoais e garanta mais segurança às pessoas.

Além disso, a LGPD denomina todos os envolvidos no processamento dos dados, desde o titular deles até o controlador (empresa/pessoa que coleta os dados). Há também o operador, que será responsável pelo tratamento dos dados conforme orientado pelo controlador.

Por último, temos o encarregado. Ele é quem orientará os dados sobre as boas práticas em relação ao uso dos dados. Entretanto, do controlador até o encarregado, todos precisarão agir conforme a LGPD.

Lei Geral de Proteção de Dados e Marketing Digital: o que muda?

Uma das práticas mais comuns no marketing digital é a captação de e-mails para criar um mailing list e enviar desde notícias até promoções. Entretanto, esse tipo de campanha, entre outras práticas, sofrerá algumas modificações com a LGPD.

Em primeiro lugar, cada empresa responsável pelos dados dos seus clientes deverá avisá-los da mudança da LGPD. Ou seja, mesmo quem já esteja cadastrado com o seu e-mail ou qualquer outro dado, precisará autorizar novamente o seu cadastro ou solicitar que seja removido.

Apesar de ser uma mudança na forma de trabalhar, a LGPD não deve ser vista como algo negativo. Na verdade, ela estimulará o marketing digital a desenvolver novas estratégias e de maneira mais segura.

Marketing de Conteúdo

Enquanto isso, o marketing de conteúdo se revelará cada vez mais importante com a Lei Geral de Proteção de Dados, mas por que isso? O que acontece é que será ainda mais importante conquistar a permissão dos usuários para captar os seus dados. Portanto, isso exige um conteúdo de excelente qualidade.

O ideal é que os profissionais de marketing digital aprimorem ainda mais os seus conhecimentos e habilidades relacionadas ao conteúdo. Essa será uma estratégia fundamental para engajar o público a se tornar mais um dado daquela empresa.

Por isso, ao invés de apenas conteúdos, mostre a experiência do todo de fazer parte voluntariamente daquela base de dados. Prove ao seu usuário que ele tem valor e que os dados dele estarão seguros conforme a lei exige.

Geração de leads

Já as campanhas de inbound marketing seguirão em alta para favorecer a geração de leads. Entretanto, é claro que também precisarão se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados.

Para isso, segundo a LGPD, será ainda mais importante mostrar de forma bem explícita ao seu lead como você utilizará os dados dele. Neste caso, não pode haver nenhuma informação genérica ou práticas de soft opt-in, que nada mais é do que o envio de mensagens sem a prévia permissão pelo destinatário.

Contudo, isso também poderá auxiliar a equipe de marketing digital a ter uma segmentação mais precisa dos seus leads. Os formulários mais detalhados podem ser boas alternativas nesse sentido.

Além disso, esteja atento para o fato de que se você disser que os dados serão utilizados para uma finalidade X, ela precisa ser cumprida. Desta forma, evite qualquer finalidade que fuja do que foi previamente citado, seja ela comercial ou não.

E-mail marketing

Uma informação importante citada acima é que as listas de e-mail realmente precisarão ser atualizadas. Mesmo que isso já tenha sido feito anteriormente, agora a atualização será informando as mudanças com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Isso pode ser uma forma inclusive de engajar novamente o seu público ou até fazer uma limpeza nas listas, o que também é importante. Além disso, as listas “compradas”, que já foram muito utilizadas, serão consideradas definitivamente ilegais.

Ou seja, mais do que nunca você precisará criar esse relacionamento por conta própria. Então, trabalhe nisso com boa organização e entusiasmo.

Anúncios

Os profissionais de marketing digital, em especial no caso de agências, precisarão ficar atentos aos anúncios na nova LGPD. Um exemplo é o caso de anúncios no Facebook, já que o responsável pela publicação será considerado o controlador dos dados.

Isso significa que você precisará deixar bem claro aos usuários como os dados deles serão utilizados. No Facebook Lead Ads, que é utilizado para a geração de cadastros, você será diretamente responsável por armazenar aqueles dados. Então, opte sempre pela transparência.

Lei Geral de Proteção de Dados: organização e transparência são palavras de ordem

Além da transparência, a organização será uma das principais palavras para quem trabalha com marketing digital. É importante saber onde os dados estão armazenados e com uma segmentação bem clara, além de garantir a comprovação do cumprimento às normas.

Quando um cliente solicitar que seja removido da base, por exemplo, isso deve ser atendido em no máximo 15 dias. Se isso não ocorrer, os responsáveis pelos dados podem ser penalizados futuramente.

O ideal é manter tudo em uma mesma plataforma ou segmentados conforme a finalidade. Além disso, é importante contar com profissionais que estejam atualizados e possam orientar a sua equipe. Nesse sentido, conte com a Animame. Tornamos a comunicação entre a sua empresa e seus clientes mais clara e assertiva, de acordo com a nova Lei Geral de Proteção de Dados. Confira!

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